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LUCRO PRESUMIDO

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Os serviços contábeis para empresas no regime de Lucro Presumido incluem a apuração e o recolhimento dE tributos, como IRPJ e CSLL, baseando-se em percentuais fixos sobre a receita. Serviços contábeis de qualidade também auxiliam na elaboração de declarações fiscais e no cumprimento de obrigações acessórias, garantindo conformidade com a legislação. Além disso, oferecem suporte na gestão financeira, com relatórios que ajudam na tomada de decisões estratégicas. O acompanhamento contábil é essencial para identificar oportunidades de economia tributária. Esses serviços são fundamentais para a saúde financeira e o crescimento das empresas no Lucro Presumido.

F.A.Q

Dúvidas frequentes

O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado onde a base de cálculo dos impostos é determinada por percentuais fixos sobre a receita bruta da empresa.

Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido, exceto aquelas que exercem atividades que não permitem essa opção, como instituições financeiras.

A empresa deve manifestar sua opção pelo lucro presumido na declaração de imposto de renda e atender aos limites de receita bruta.

A principal vantagem é a simplificação na apuração do imposto, o que reduz a burocracia e facilita a gestão financeira.

Sim, profissionais autônomos podem optar pelo lucro presumido, desde que atendam aos requisitos de receita e atividade.

Se a receita bruta anual ultrapassar R$ 78 milhões, a empresa deverá mudar para o lucro real ou outro regime tributário no ano seguinte.

Não, a opção pode ser revogada anualmente, e a empresa pode optar por outro regime tributário conforme suas necessidades.

É importante avaliar se a opção realmente traz vantagens tributárias, manter a documentação organizada e cumprir todas as obrigações acessórias para evitar problemas fiscais.